Superbid
Espírito Santo do Pinhal - SP
Leiloeiro(a): Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo
N/D
Bairro: N/D
DO BEM | Um lote de terreno sob nº 11, da quadra 22, do loteamento denominado Parque da Figueira, em Espírito Santo do Pinhal/SP com a área de 431,56 m², medindo 22,30 m de frente para a rua Oito, 14,29 m de frente em curva para a rua Oito e rua Dezenove, 5,40 m de frente para a rua Dezenove, 31,50 m do lado direito com o lote 10 e 14,00 m de fundo com o lote 12, | onde, segundo a Av.6/6.930, foi edificado um prédio residencial situado com frente para a rua Professora Nilza de Barros Pereira de Queiroz, nº 8, Bairro Parque da Figueira, em Espírito Santo do Pinhal/SP, com área construída de 161,17 m² ( | segundo o cadastro da Prefeitura, o imóvel possui área construída de 254,92 m² | ) | , objeto da matrícula 6.930 do Cartório de Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal/SP e do cadastro municipal nº 834100. | O imóvel foi | avaliado em | R$ 1.000.000,00 | (um milhão de reais) em 10/02/2025, segundo o auto de penhora e depósito de fls. 465. Segundo a decisão de fls. 662, o bem será alienado em sua totalidade a teor do artigo 843 do Código de Processo Civil, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Nos termos do § 1º do mencionado artigo, fica reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Conforme o § 2º do mesmo artigo, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua cota-parte calculado sobre o valor da avaliação. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. | DOS ÔNUS | Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº R.5/6.930, consistente na ALINENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF ( | Observação: Segundo a decisão de fls. 567, restou garantida a preferência da instituição financeira CEF no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito) | ; consta, sob o nº Av.8/6.930, a decretação de INDISPONIBILIDADE do bem perante o processo nº 0002969-16.2012.8.26.0180 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP ( | Observação: Segundo às fls. 643/646, o processo em questão objeto da Av.8/6.930 foi extinto pelo pagamento do débito com trânsito em julgado | ); consta, por fim, sob o nº Av.9/6.930, a PENHORA do imóvel oriunda do processo exequendo. | DO PARCELAMENTO | O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública. | DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL | O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC.
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Dica de Segurança:
Sempre verifique a autenticidade do leiloeiro no site da Junta Comercial do seu estado antes de qualquer transferência de valores.
Lance Mínimo
Valor inicial para a disputa.
Venda Direta
Compra imediata, sem concorrência.
Parte Ideal
Aquisição de uma fração/cota de um bem.