Superbid
Pirapozinho - SP
Leiloeiro(a): Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo
N/D
Bairro: N/D
O Grupo G3 é composto por 6 (seis) processos minerários | vinculados a empresas integrantes da massa falida (Salione Mineração Ltda Massa Falida e Pedreira Taquaruçu Ltda Massa Falida), abrangendo substâncias minerais de ocorrência regional expressiva, notadamente o basalto, com aplicação predominante na produção de agregados para construção civil, pavimentação e infraestrutura regional, além de ativo adicional associado à substância argila, com aplicação para cerâmica vermelha. Integram este grupo os seguintes ativos: | Processo minerário nº 806.830/1977 | , localizado no Município de Pirapozinho, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa Pedreira Taquaruçu Ltda Massa Falida, referente à substância basalto, atualmente em fase de Concessão de Lavra, possuindo Portaria de Lavra nº 184, outorgada em fevereiro de 1982; | Processo minerário nº 821.789/1987 | , situado no Município de Narandiba, São Paulo, de titularidade da empresa Salione Mineração Ltda Massa Falida, referente à substância basalto, encontrando-se igualmente em fase de Concessão de Lavra, com Portaria de Lavra nº 285, outorgada em julho de 2002; | Processo minerário nº 820.558/1996 | , abrangendo os Municípios de Narandiba e Taciba, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa Pedreira Taquaruçu Ltda. Massa Falida, para a substância basalto, em fase de Requerimento de Lavra, dependente da apresentação da Licença Ambiental de Instalação para outorga da Portaria de Lavra; | Processo minerário nº 820.031/2002 | , localizado no Município de Taciba, de titularidade da empresa Pedreira Taquaruçu Ltda Massa Falida, referente à | substância basalto, em fase de Requerimento de Lavra, pendente o cumprimento de exigências administrativas e ambientais; | Processo minerário nº 820.032/2002 | , situado no Município de Taciba, também de titularidade da empresa Pedreira Taquaruçu Ltda Massa Falida, referente à | substância argila industrial, atualmente em fase de Autorização de Pesquisa, com área aproximada de 952,86 hectares, configurando ativo complementar com | potencial de aproveitamento futuro condicionado à evolução nas etapas do rito processual para obtenção da Portaria de Lavra; | Processo minerário nº 820.779/2008 | , localizado também no Município de Narandiba, de titularidade da empresa Pedreira Taquaruçu Ltda Massa Falida Observa-se que dois dos ativos integrantes do Grupo G3 já se encontram em estágio avançado, possuindo Portaria de Lavra vigente, o que confere maior atratividade econômica e potencial de implantação operacional mais imediata, desde que atendidas às exigências ambientais e operacionais aplicáveis. | Contudo, vale destacar que o processo nº 820.031/2002 recebeu exigência para apresentação da licença ambiental em abril de 2018, a qual possuía o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento ou pedido de prorrogação de prazo e o titular não procedeu com nenhuma movimentação no processo, o que pode acarretar no indeferimento do requerimento de lavra. | Já o processo nº 820.032/2002, devido ao não pagamento das Taxas Anuais por Hectare (TAH) devidas, pode sofrer uma declaração de caducidade do Alvará de | Pesquisa, culminando com a colocação do processo minerário em disponibilidade para leilão da área pela ANM. Os demais processos encontram-se em fase de requerimento de lavra, aguardando principalmente a obtenção do licenciamento ambiental, etapa indispensável para a outorga da Portaria de Lavra, sendo que sua atratividade econômica está condicionada à superação dessas etapas administrativas. | Adicionalmente, destaca-se que, para todos os processos do grupo, será indispensável a realização de negociações com os superficiários das áreas, considerando que a implantação de empreendimentos de extração de rocha demanda acordos para acesso, servidões minerárias, instalação de infraestrutura de pedreira, britagem, vias internas, além de eventuais contratos de arrendamento ou indenizações, conforme previsto na legislação minerária. | VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
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Lance Mínimo
Valor inicial para a disputa.
Venda Direta
Compra imediata, sem concorrência.
Parte Ideal
Aquisição de uma fração/cota de um bem.