Superbid
Maracaju - MS
Leiloeiro(a): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL
N/D
Bairro: N/D
POSSIBILIDADE DE OFERTAR LANCE PARCELADO | BEM IMÓVEL - Matrícula 24.102 | CNM 62612.2.0024102-14 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARACAJU/MS | DESCRIÇÃO: | Uma gleba de terras pastais e lavradias, com denominação de Fazenda Paulicéia Remanescente Gleba 05, | com área total de 175,3462ha | , situada neste município e comarca de Maracaju/MS, e perímetro de 7.798,60m, com a descrição, limites e confrontações constantes da matrícula expedida em 30/05/2026. Registro Anterior: Matrícula 20.588 do Livro 2RG, deste Ofício. | REGISTROS/CADASTROS: | Área georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro SIRGAS2000; GEO Certificação: 9F033DDB-2B3F-4C81-8FD90-F01006553675; | NIRF/CIB: 1.078.610-4; CCIR: 911.054.006.831-6. 20% de Reserva Legal, conforme apontado na av.01/24.102. | LOCALIZAÇÃO: ROD. SIDROLÂNDIA - NIOAQUE KM 70 À ESQUERDA. | CONSTA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DE IMÓVEL RURAL, datado de 29/04/2026. | AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO | : Às fls. 636, o bem foi avaliado pelo Oficial de Justiça em R$ 17.534.620,00, datado de 27/11/2024. Consoante decisão interlocutória de fls. 749/756, a avaliação após o Cálculo de Atualização Monetária pelo IGP-M - (FGV), consta | em R$ 18.059.366,85 (dezoito milhões, cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), datado de 11/05/26. | 1ª OFERTA: | 20/07/2026 às 15h de Brasília | Lance Inicial: | R$ | 18.059.366,85 (dezoito milhões, cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos); | 2ª OFERTA: | 29/07/2026 às 15h de Brasília | - | 40% DE DESCONTO | Lance Inicial: | R$ 10.835.620,11 (dez milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte reais e onze centavos). | ÔNUS SOB A MATRÍCULA DO IMÓVEL: VER ANEXO-V DO LOTE. | Que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (aplicação analógica do CTN, art. 130, parágrafo único3). | A título de preço mínimo para venda, a alienação não poderá ser efetivada por valor inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. | CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO DA OFERTA: | O pagamento do preço poderá ser feito à vista da seguinte forma: | i) À vista mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora; | ii) Parcelado 1 para bens adquiridos pelo valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Deverá ser feito um | depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora; | iii) Parcelado 2 para bens adquiridos pelo valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês, calculado pelo Sistema PRICE, sob a responsabilidade do Corretor ou Leiloeiro Público, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, sobre a qual incidirá a variação do indexador monetário do mês anterior. Poderá o proponente optar, caso queira, pela adoção dos critérios estabelecidos no inciso anterior (Parcelado 1); | Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, por ocasião do registro, nos moldes do disposto no artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil; | *Na hipótese de atraso no pagamento das parcelas da arrematação por mais de 05 dias, incidirá multa de 10% sobre o valor das parcelas vencidas e vincendas (art. 895, § 4º, do CPC), sem prejuízo da análise de eventual pedido de resolução. | **No caso de atraso por mais de 30 dias no pagamento de qualquer das parcelas, o arrematante será considerado remisso, ficando o leiloeiro autorizado a contatar o proponente com 2º maior lance a fim de que manifeste seu interesse na arrematação, salientando que, para esse fim, será considerado o último lance ofertado antes de eventual disputa direta com o interessado remisso. | A alienação será formalizada por termo nos autos da execução. | Para maiores informações ou esclarecimentos, entrar em contato com os canais de atendimento do Leiloeiro Público Oficial: | Telefone: (67) 3204-2574 (Fixo e WhatsApp). | E-mail: | juridico@barretoleiloes.com.br
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Dica de Segurança:
Sempre verifique a autenticidade do leiloeiro no site da Junta Comercial do seu estado antes de qualquer transferência de valores.
Lance Mínimo
Valor inicial para a disputa.
Venda Direta
Compra imediata, sem concorrência.
Parte Ideal
Aquisição de uma fração/cota de um bem.