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Apartamento, 56.52 m2, Alegrete / RS

Alegrete - RS

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Valores

  • Valor de Avaliação (Mercado): N/D
  • Valor Mínimo (Lance Atual): R$ 90.750,00
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Leiloeiro(a): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX

Informações Detalhadas

Endereço / Localização

Rua João XXIII, 3260, Apartamento 403, 3º Andar, Bloco 03, Conjunto Residencial José Rubens Pillar, Bairro Assumpção, Alegrete, RS, CEP: 97546-180

Bairro: N/D


Descrição

Endereço Completo | Rua João XXIII, 3260, Apartamento 403, 3o Andar, Bloco 03, Conjunto Residencial José Rubens Pillar, Bairro Assumpção, Alegrete, RS, CEP: 97546-180 | Características do Imóvel: | Descrição: | Apartamento, Bairro Assumpção, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 49.90 M2 de área privativa, 6.62 M2 de área comum, 56.52 M2 de área total. Matrícula no 27404, RGI da Comarca de Alegrete/RS, Inscrição Prefeitura 29.153. IPTU anual R$ 377,44, valor de condomínio mensal R$ 199,62, valor avaliado R$121.000,00. Localizado no 3° Andar ou 4° Pavimento. | Tipo do Imóvel: | Apartamento | Status da Ocupação: | Ocupado | Aceita Visitação: | Visitação indisponível | Dossiê: | 11569 | Área Total: | 56.52 m2 | Área Privativa: | 49.9 m2 | Área Comum: | 6.62 m2 | Composição Interna/Vagas: | Dormitórios: 2, Banheiros: 1, Vagas de Garagem: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1, Áreas de Serviço: 1, Varandas: 1 | Matrícula: | 27404 | Cartório de Registro: | RGI da Comarca de Alegrete/RS | Inscrição na Prefeitura: | 29.153 | IPTU Anual: | R$ 377,44 | Condomínio Mensal: | R$ 199,62 | Valor Avaliado: | R$ 121.000,00 | Valor Alvo: | R$ 90.750,00 | Venda Condicional: | Valor de venda sob aprovação do vendedor | Considerações Importantes | Ficará a cargo do COMPRADOR: | i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; | ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; | iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; | iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; | v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; | vi) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver. | vi) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. | vii) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos ação judicial (Processo no 5000843-48.2019.8.21.0002, tramitando na 1a Vara Cível da Comarca de Alegrete/RS) que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador. | viii) O Comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição. | Ficará a cargo do VENDEDOR: | i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Condominiais. No entanto, água, luz, gás, por não serem propter rem, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o Comprador a partir deste momento. | Condições de Pagamento | à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 1 parcelas com juros de 0,00% a.m.


Características

  • Categoria: Imóvel
  • Tipo: Apartamentos
  • Situação: N/D
  • Aceita FGTS: Não
  • Quartos: N/D
  • Vagas: N/D
  • Área Total: N/D
  • Área Privativa: N/D

Documentação


Prazos

  • Data do Leilão: 19/06/2026 às 11:03
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Lance Mínimo

Valor inicial para a disputa.

Venda Direta

Compra imediata, sem concorrência.

Parte Ideal

Aquisição de uma fração/cota de um bem.