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Otacílio Costa - SC
Leiloeiro(a): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX
Rua Marta Vargas Lopes, nº 173, Fatima, Otacilio Costa, SC, CEP: 88540-000
Bairro: N/D
Endereço Completo | Rua Marta Vargas Lopes, no 173, Fatima, Otacilio Costa, SC, CEP: 88540-000 | Características do Imóvel: | Descrição: | Casa, Fatima, Ocupado, contendo 6 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 4 banheiro(s), 492.60 M2 de área de terreno, 140.00 M2 de área construída. Matrícula no 3861, Registro de Imóveis da Comarca de Otacílio Costa/SC, Inscrição Prefeitura 8489; 8490 e 18821. IPTU anual R$ 475,61. | Tipo do Imóvel: | Casa | Status da Ocupação: | Ocupado | Aceita Visitação: | Visitação indisponível | Dossiê: | 845 | Área Terreno: | 492.6 m2 | Composição Interna/Vagas: | Dormitórios: 6, Banheiros: 4, Vagas de Garagem: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1, Copas: 1, Áreas de Serviço: 1 | Matrícula: | 3861 | Cartório de Registro: | Registro de Imóveis da Comarca de Otacílio Costa/SC | Inscrição na Prefeitura: | 8489; 8490 e 18821 | IPTU Anual: | R$ 475,61 | Valor Alvo: | R$ 78.000,00 | Venda Condicional: | Valor de venda sob aprovação do vendedor | Considerações Importantes | Ficará a cargo do COMPRADOR: | i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; | ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; | iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; | iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; | v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; | vi) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver. | vii) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos Ação de Usucapião - Processo: n° 0300653- 89.2018.8.24.0086, ajuizada na Vara Única da Comarca de Otacílio Costa/SC, que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador. | Ficará a cargo do VENDEDOR: | i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Condominiais. No entanto, água, luz, gás, por não serem propter rem, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o Comprador a partir deste momento. | Condições de Pagamento | à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 1 parcelas com juros de 0,00% a.m.
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Dica de Segurança:
Sempre verifique a autenticidade do leiloeiro no site da Junta Comercial do seu estado antes de qualquer transferência de valores.
Lance Mínimo
Valor inicial para a disputa.
Venda Direta
Compra imediata, sem concorrência.
Parte Ideal
Aquisição de uma fração/cota de um bem.