Superbid
Curitiba - PR
Leiloeiro(a): 16 Vara Federal de Curitiba-PR
N/D
Bairro: N/D
Descrição do(s) bem(ns): | 4 cabeçotes para plaina, "em videa", com as seguintes características: 5 polegadas por 160 mm, com 4 faces, feitos artesanalmente. | Na avaliação do referido bem, realizada em julho de 2022, foi constatado: "trata-se de produto dotado de alto grau de elaboração e especificidade, o que justifica o seu elevado valor agregado." | Localização do(s) bem(ns): | Rua Vereador Antônio Carnasciali, n. 1370, Boqueirão - Curitiba/PR. | Depositário(a) do(s) bem(ns): | Maurício Portela. | Condições de Parcelamento: | a) o arrematante (durante os leilões) ou o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações mediante proposta por escrito nos autos ou enviada ao leiloeiro oficial (este nos moldes do art. 895 CPC, somente antes do primeiro leilão ou, uma vez encerrado o primeiro, antes do segundo leilão) poderá ofertar o pagamento de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista (pagamento este a ser realizado em até dois dias úteis, a contar da data da comunicação da homologação da arrematação) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), garantido por hipoteca ou alienação fiduciária do próprio bem, conforme se tratar de imóvel ou móvel; | b) no caso de a oferta superar o valor do débito, deverá o arrematante/interessado depositar também à vista, além dos 25% (vinte e cinco) por cento do lance, a diferença entre o valor da oferta e o valor do débito, em conta judicial vinculada aos autos para posterior devolução à parte executada; | c) aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo; | d) a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à confirmação do parcelamento pelo arrematante perante o exequente, conforme procedimento administrativo próprio, bem como ao pagamento da primeira parcela (as parcelas deverão ser pagas diretamente à parte exequente até o último dia útil do mês, inciando no mês seguinte ao da homologação da arrematação, com a lavratura do auto de arrematação pelo leiloeiro), cabendo a exequente promover os meios necessários à realização do pagamento; | e) a exequente deverá deduzir do valor do débito o valor da arrematação (valor total da oferta) e comprovar nos autos referido aproveitamento para prosseguimento da execução; | f) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além do que estará o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; | g) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelada, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor; sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar.
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Dica de Segurança:
Sempre verifique a autenticidade do leiloeiro no site da Junta Comercial do seu estado antes de qualquer transferência de valores.
Lance Mínimo
Valor inicial para a disputa.
Venda Direta
Compra imediata, sem concorrência.
Parte Ideal
Aquisição de uma fração/cota de um bem.