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FAZENDA SÃO BENEDITO DO FRUTAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM/SP

Santo Antônio do Jardim - SP

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Valores

  • Valor de Avaliação (Mercado): N/D
  • Valor Mínimo (Lance Atual): R$ 5.909.992,57
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Leiloeiro(a): Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo

Informações Detalhadas

Endereço / Localização

N/D

Bairro: N/D


Descrição

DO BEM | FAZENDA SÃO BENEDITO DO FRUTAL COM ÁREA TOTAL DE 125,2890 ha (hectares) | LOCALIZADA NA RODOVIA SP 346 KM 10 NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM/SP | , cadastrado no INCRA sob o nº 620.076.001.341-3, inscrito na Receita Federal sob o nº 0.270.136-7, inscrito no SICAR-SP 35481040340959 e no SICAR-Federal SP-3548104-DA00CEA0AB23329, contendo a propriedade as seguintes matrículas: MATRÍCULA 1.708 do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP com área de 26,6450 ha (hectares); MATRÍCULA 11.952 do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP com área de 92,8390 ha (hectares); MATRÍCULA 11.953 do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP com área de 5,8050 ha (hectares). O imóvel foi | avaliado em | R$ 10.000.000,00 | (dez milhões de reais) em 07/11/2022, segundo o auto de penhora, avaliação e depósito de fls. 3.631 do processo. Segundo a decisão de fls. 3.242, o bem será alienado em sua totalidade a teor do artigo 843 do Código de Processo Civil, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Nos termos do § 1º do mencionado artigo, fica reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. | DOS ÔNUS | MATRÍCULA 1.708 | do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP: Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº R.15/1.708, consistente na HIPOTECA do imóvel em favor da Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Pinhal; consta, sob o nº Av.17/1.708, o AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIDINÁRIA nº 0000961-77.2014.403.6127 promovida pela União Federal em trâmite perante a 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista/SP; consta, sob o nº Av.23/1.708, a INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do processo nº 3002964-06.2013.8.26.0180 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, sob o nº Av.24/1.708, a INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do processo nº 1500234-57.2017.8.26.0180 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, por fim, sob o nº Av. 25/1.708, a PENHORA decretada nos autos do processo exequendo. | MATRÍCULA 11.952 | do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP: Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av.2/11.952, consiste no ÔNUS DE UMA SERVIDÃO instituída em favor da Cia. Paulista de Força e Luz registrada sob nº 2.530, fls. 114 do Livro 4-H, de acordo com a Av.3 M.1.707; consta, sob o nº Av.4/11.952, que sobre o imóvel matriculado localizam-se todas as benfeitorias e arranchações que compõem a sede do imóvel citadas na matrícula 1.707; consta, sob o nº R.16/11.952, a HIPOTECA do imóvel em favor da Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Pinhal; consta, sob o nº Av.18/11.952, o AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIDINÁRIA nº 0000961-77.2014.403.6127 promovida pela União Federal em trâmite perante a 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista/SP; consta, sob o nº Av.24/11.952, a INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do processo nº 3002964-06.2013.8.26.0180 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, sob o nº Av.25/11.952, a INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do processo nº 1500234-57.2017.8.26.0180 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, por fim, sob o nº Av. 26/11.952, a PENHORA decretada nos autos do processo exequendo. | MATRÍCULA 11.953 | do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP: Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av.2/11.953, consiste no ÔNUS DE UMA SERVIDÃO instituída em favor da Cia. Paulista de Força e Luz registrada sob nº 2.530, fls. 114 do Livro 4-H, de acordo com a Av.3 M.1.707; consta, sob o nº R.15/11.953, a HIPOTECA do imóvel em favor da Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Pinhal; consta, sob o nº Av.17/11.953, o AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIDINÁRIA nº 0000961-77.2014.403.6127 promovida pela União Federal em trâmite perante a 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista/SP; consta, sob o nº Av.23/11.953, a INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do processo nº 3002964-06.2013.8.26.0180 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, sob o nº Av.24/11.953, a INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do processo nº 1500234-57.2017.8.26.0180 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, por fim, sob o nº Av. 25/11.953, a PENHORA decretada nos autos do processo exequendo. | DO CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÕES | - Nos termos do artigo 320-G do Provimento 188 de 04/12/2024, no caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o arrematante com os emolumentos devidos. | DA HIPOTECA - | Nos termos do inciso VI do artigo 1.499 do Código Civil, a hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação do imóvel. | DO PARCELAMENTO | O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública. | DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL | O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC.


Características

  • Categoria: Imóvel
  • Tipo: Fazendas
  • Situação: N/D
  • Aceita FGTS: Não
  • Quartos: N/D
  • Vagas: N/D
  • Área Total: N/D
  • Área Privativa: N/D

Documentação


Prazos

  • Data do Leilão: 14/10/2026 às 15:00
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Glossário e Segurança

Dica de Segurança:

Sempre verifique a autenticidade do leiloeiro no site da Junta Comercial do seu estado antes de qualquer transferência de valores.

Lance Mínimo

Valor inicial para a disputa.

Venda Direta

Compra imediata, sem concorrência.

Parte Ideal

Aquisição de uma fração/cota de um bem.