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Imóvel Residencial, A.T. 242m², A.C. 171m², estado precário de conservação, Vila Ramos

Presidente Prudente - SP

Foto

Valores

  • Valor de Avaliação (Mercado): N/D
  • Valor Mínimo (Lance Atual): R$ 160.000,00
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Leiloeiro(a): Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo

Informações Detalhadas

Endereço / Localização

Rua Paulo Marques, 932

Bairro: N/D


Descrição

Um prédio residencial de alvenaria, coberto com telhas, com área de 171,62 metros quadrados de construção, com parte da cobertura de telhas de barro e outra parte de fibrocimento, piso composto de taco, imóvel com várias infiltrações, parte da estrutura comprometida, sob nº 932 da Rua Paulo Marques, e seu respectivo terreno composto do lote 04 da quadra 05 da VILA RAMOS, desta cidade de Presidente Prudente, situado à rua Paulo Marques, ex rua Palmeiras, medindo 11,00 metros de frente, por 22,00 metros da frente aos fundos, ou sejam, 242,00 metros quadrados; dividindo pela frente com a citada via pública; de um lado com o lote 05; de outro lado com o lote 03, e nos fundos com o lote 02. | Cadastro municipal: 02287800. | Matrícula nº nº 3.865 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Presidente Prudente/SP | VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (centos e sessenta mil reais) | OBS: (1) A penhora recaiu apenas sobre a parte ideal correspondente a 12,5% (doze e meio por cento) pertencente à executada REGINA DE FÁTIMA GANDINI PALÁCIO, e que a cota parte dos co-proprietários FERNANDO MAURO GANDINI PALÁCIO e LUCI LEINE GIACOMINI PALÁCIO, correspondente a 87,5% será reservada a eles, nos exatos termos do art. 843, "caput', do CPC; (2) Em segundo leilão, o valor mínimo será de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), correspondente à cota parte dos co-proprietários Fernando Mauro Gandini Palácio e Luci Leine Giacomini Palácio; (3) Será assegurado aos co-proprietários Fernando Mauro Gandini Palácio e Luci Leine Giacomini Palácio o direito de preferência na arrematação da cota-parte da executada, em igualdade de condições com o maior lance oferecido (art. 843, § 2º,do CPC). (4) O direito de preferência dos condôminos deverá ser exercido exclusivamente sobre a fração ideal de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do imóvel objeto da penhora e do leilão judicial, observadas as mesmas condições do eventual lance vencedor, ou, na ausência deste, pelo valor da avaliação proporcional da referida fração.


Características

  • Categoria: Imóvel
  • Tipo: Apartamentos
  • Situação: N/D
  • Aceita FGTS: Não
  • Quartos: N/D
  • Vagas: N/D
  • Área Total: N/D
  • Área Privativa: N/D

Documentação


Prazos

  • Data do Leilão: 08/07/2026 às 14:00
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Glossário e Segurança

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Lance Mínimo

Valor inicial para a disputa.

Venda Direta

Compra imediata, sem concorrência.

Parte Ideal

Aquisição de uma fração/cota de um bem.