Superbid
Espírito Santo do Pinhal - SP
Leiloeiro(a): Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo
N/D
Bairro: N/D
DO BEM | Lote de terreno nº 05 da quadra A, do loteamento denominado Conjunto Habitacional Núcleo Residencial Vereadora Hermengarda Leme Marinelli Dadá, situado em Espírito Santo do Pinhal/SP, com a área de 394,83 m², com frente para a rua 01 ( | atualmente denominada Rua Waldemar da Silva Costa Av4/12.613 | ), mede 11,50 m em linha curva à direita com raio de 21,00 m; 23,47 m, pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, dividindo com o lote nº 06; 20,69 m pelo lado esquerdo dividindo com o lote nº 04; e nos fundos partindo da divisa com o lote nº 04, segue uma distância de 6,54 m, em linha reta e, daí defletindo à esquerda mais 9,54 m também em linha reta, daí defletindo à direita segue mais 8,71 m em linha reta, dividindo nas duas primeiras linhas com a Estada Municipal, e na outra linha, divide com terreno de propriedade de João Teixeira Ribeiro, onde, segundo a Av.5/12.613 | , foi edificado um prédio residencial de 01 pavimento, com a área construída de 49,36 m² ( | área total construída de 244,39 m² segundo informação extraída do site da respectiva Prefeitura em 12/06/2026 | ), que recebeu o nº 300 da rua Waldemar da Silva Costa, Bairro Residencial Vereadora Hermengarda Leme Marinelli, em Espírito Santo do Pinhal/SP, CEP: 13.994-112 | , objeto da matrícula 12.613 do Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal/SP e do cadastro municipal nº 1346800. | O imóvel foi | avaliado em | R$ 300.000,00 | (trezentos mil reais) em 30/07/2025. | Segundo a avaliação de fls. 228, o imóvel encontra-se vazio e sem morador | . O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. | DOS DÉBITOS | Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza | propter rem | ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil. Consta débito do imóvel perante a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal/SP no valor de R$ 6.048,81 (seis mil, quarenta e oito reais e oitenta e um centavos) em 12/06/2026, conforme o extrato de débitos obtido no site da respectiva Prefeitura. | DOS ÔNUS | Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº R.3/12.613, consistente na HIPOTECA do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal ( | Conforme às fls. 261/272 do processo, o tal contrato de hipoteca perante a CEF foi liquidado em 28/06/2016 | ); consta, sob o nº Av.11/12.613, a PENHORA do imóvel oriunda do processo exequendo. | DO PARCELAMENTO | O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública. | DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL | O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC.
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Dica de Segurança:
Sempre verifique a autenticidade do leiloeiro no site da Junta Comercial do seu estado antes de qualquer transferência de valores.
Lance Mínimo
Valor inicial para a disputa.
Venda Direta
Compra imediata, sem concorrência.
Parte Ideal
Aquisição de uma fração/cota de um bem.