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Mirassol - SP
Leiloeiro(a): Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo
Rua Colômbia, 164, Parque Estância Suíça, São Carlos/SP
Bairro: N/D
Fração ideal (1/3 sobre 50%) que Leandro Aparecido Pessini, detém sobre a nua-propriedade dos seguintes imóvel: imóvel matrícula nº 98.333 (um terreno sem benfeitorias situado nesta cidade de São Carlos, constituído de parte do lote 13, da quadra 30, Parque Estância Suíça, com 145,00 m²). | Fração ideal pertencente ao executado Leandro, correspondente a 1/3 sobre 50% da nua-propriedade do imóvel matriculado sob nº 98.333, ou seja, 16,66% do bem. | Descrição da Matrícula sob n° 98.333 do CRI de São Carlos/SP: IMÓVEL - UM TERRENO SEM BENFEITORIAS, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos - SP, constituído de PARTE DO LOTE 13 DA QUADRA 30, no loteamento denominado PARQUE ESTÂNCIA SUÍÇA, ora designado como ÁREA A - REMANESCENTE, com frente para a RUA COLÔMBIA, onde mede em sua integridade 5,00 metros de frente; de quem da rua olha para o terreno, do lado direito mede 29,00 metros, confrontando com o Lote 12; e do lado esquerdo mede 29,00 metros, confrontando com a Área B - A Desmembrar; e, nos fundos mede 5,00 metros, confrontando com o Lote 21, encerrando uma área de 145,00 metros quadrados. Av.03 Construção: Sobre este imóvel foi edificada uma RESIDÊNCIA, com frente para a RUA COLOMBIA, N° 164, com uma área construída de 116,80 metros quadrados (destes: 86,13 metros quadrados de área da residência, 25,00 metros quadrados de área da garagem, e 5,67 metros quadrados de área da varanda). | Ônus: Av.04 Penhora Parte Ideal Correspondente a 16,66%: Ação de Execução Civil, Processo 1012261-43.2014.8.26.0566 (Extinto), deu origem ao cumprimento de sentença n° 1012261-43.2014.8.26.0566-01 da 1ª VC de São Carlos/SP, movida por ANTONIO CARLOS NICOLAU. | Av.07 Usufruto: O doador David Pessini, reservou para si o usufruto vitalício sobre a metade (1/2) ideal do imóvel. | Av.08 Impenhorabilidade e Incomunicabilidade: A doação é feita com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade, de modo que a metade ideal doada, pertencera única e exclusivamente aos donatários seus filhos, confiado a estes a posse, jus, domínio, direito e livremente administração do mesmo bem, nunca vindo o bem doado, a fazer parte da comunhão com o cônjuge deles donatários, qualquer que seja o regime de bens adotado no matrimonio dos mesmos, legal ou pactuado. | Av.09 Penhora Parte Ideal Correspondente a 16,66%: Execução Civil, Processo n° 0000546-74.2019.8.26.0233 do Oficio Judicial de Ibaté/SP, movido por APARECIDO ANTONIO DA SILVA. | Av.10 Penhora Parte Ideal Correspondente a 16,66%: Nestes autos. | Débitos: | IPTU 2026: R$ 633,36, atualizados até 12/05/2026, conforme histórico financeiro apresentado pelo Município de São Carlos/SP. | *Não consta nos autos informações sobre outros débitos pendentes sobre o imóvel, tampouco foi possível a pesquisa, competindo ao interessado a busca dos mesmos. | Valor da Avaliação em JAN/2026: R$ 54.988,44 (cinquenta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). | Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em MAI/2026: R$ 55.805,71 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinco reias e setenta e um centavos)
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Dica de Segurança:
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Lance Mínimo
Valor inicial para a disputa.
Venda Direta
Compra imediata, sem concorrência.
Parte Ideal
Aquisição de uma fração/cota de um bem.