Superbid
Espírito Santo do Pinhal - SP
Leiloeiro(a): Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo
N/D
Bairro: N/D
DO BEM Um lote de terreno sob nº 4, da quadra 26, do loteamento denominado Agreste, situado em Espírito Santo do Pinhal/SP, com a área de 1.880,00 m² | , medindo 40,00 m de frente para a rua 14; no fundo mede 40,00 m para a viela sanitária; de um lado 47,00 m com o lote 3; de outro 47,00 m com o lote 5, objeto da matrícula 7.882 do Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal/SP e do cadastro municipal nº 1069200. | O imóvel foi | avaliado em | R$ 300.000,00 | (trezentos mil reais) em 05/09/2025. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. | DOS DÉBITOS | Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza | propter rem | ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil. Consta débito do imóvel perante a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal/SP no valor de R$ 112.095,35 (cento e doze mil, noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos) em 26/06/2026, conforme o extrato de débitos obtido no site da respectiva Prefeitura. | DOS ÔNUS | Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº R.1/7.882, consistente na HIPOTECA do imóvel em favor do Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A, que foi incorporado pelo Itaú Unibanco S/A inscrito no CNPJ/MF nº 60.701.190/0001-04; consta, sob o nº Av.3/7.882, a INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos do processo nº 0001285-95.2008.8.26.0180 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, sob o nº Av.4/7.882, a INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos do processo exequendo; consta, por fim, a PENHORA do imóvel decretada nos autos do processo exequendo. | DO PARCELAMENTO | O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública. | DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL | O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC.
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Dica de Segurança:
Sempre verifique a autenticidade do leiloeiro no site da Junta Comercial do seu estado antes de qualquer transferência de valores.
Lance Mínimo
Valor inicial para a disputa.
Venda Direta
Compra imediata, sem concorrência.
Parte Ideal
Aquisição de uma fração/cota de um bem.