Superbid
Campinas - SP
Leiloeiro(a): Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo
N/D
Bairro: N/D
DO BEM | Apartamento 21 do 2º andar do Bloco I e Box de Garagem nº 6, ambos do Conjunto Residencial Ilha Verde, situado a rua General Carneiro, nº 576, Bairro Vila João Jorge, em Campinas/SP | , contendo o apartamento uma sala, um banheiro, três quartos, cozinha, um W.C. de serviço, com a área útil de 87,415 m² correspondendo uma fração ideal de 73,92 no terreno que mede: 109,00 m de frente para a rua General Carneiro, 3,50 m de chanfro na esquina dessa rua com a rua Maria Soares, 114,30 m de frente para a rua Maria Soares, 350 m de chanfro na esquina dessa rua com a rua 7 de Setembro, 53,60 m de frente para a rua 7 de Setembro, 67,40 m no lado oposto da rua Maria Soares, onde confronta com o lote 14, 55,80 m do lado oposto da rua Gel. Carneiro, onde confronta com os lotes 14, 15 e 16 e 62,20 m do lado oposto a rua Maria Soares, onde confronta com o lote 7, com a área de 10.200,70 m², objeto da matrícula 50.226 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP e do código cartográfico nº 3423.43.34.0001.01007. O imóvel foi | avaliado em | R$ 288.000,00 | (duzentos e oitenta e oito mil reais) em 25/01/2026, segundo a avaliação de fls. 224. O bem será alienado em sua totalidade a teor do artigo 843 do Código de Processo Civil, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Nos termos do § 1º do mencionado artigo, fica reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Conforme o § 2º do mesmo artigo, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua cota-parte calculado sobre o valor da avaliação. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. | DOS DÉBITOS | Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza | propter rem | ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil. Consta débito do imóvel perante a Prefeitura Municipal de Campinas/SP no valor de R$ 306,72 (trezentos e seis reais e setenta e dois centavos) em 30/06/2026, conforme o extrato de débitos obtido no site da respectiva Prefeitura. | DOS ÔNUS | Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av.19, consistente na PENHORA do imóvel oriunda do processo exequendo. | DO PARCELAMENTO | O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública. | DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL | O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC.
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Dica de Segurança:
Sempre verifique a autenticidade do leiloeiro no site da Junta Comercial do seu estado antes de qualquer transferência de valores.
Lance Mínimo
Valor inicial para a disputa.
Venda Direta
Compra imediata, sem concorrência.
Parte Ideal
Aquisição de uma fração/cota de um bem.