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São Paulo - SP
Leiloeiro(a): Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo
N/D
Bairro: N/D
Imóvel da matrícula n° 33.487, do 3° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: Um prédio e seu respectivo terreno situado à Rua Benta Pereira, sob n° 96, antigo n° 92, no 8° Sub-distrito-Santana desta Capital, medindo 8,70 metros de frente, 14,30 metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o prédio n° 84, 15,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o prédio n° 102, e, 8,60 metros nos fundos, confrontando com o prédio n° 05 da Rua Gramadinho. | Contribuinte Municipal n° 072.127.0122-1. | Proprietário Registral: BEETHOVEM CANTANHEDE DO LAGO BRASIL e ALZIRA DA SILVA BRASIL (R1). | Segundo Laudo de Avaliação, trata-se de sobrado comercial com área construída de 200,00 m², e área de terreno de 128,00 m²; o imóvel é composto por sala estar, sala de jantar, depósito, copa, cozinha, quintal, 2 banheiros, 2 dormitórios, sendo 1 dormitório/sala e suíte. | Ônus e gravames*: AV.12 e 13 INDISPONIBILIDADE e ARRECADAÇÃO referente aos autos da presente ação. | Débitos IPTU e dívida ativa*: R$ R$ 27.563,20, em maio de 2026 | *Não serão de responsabilidade do arrematante. | Valor da Avaliação: R$ 961.541,00 (novecentos e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e um reais) em dezembro de 2023. | Valor da Avaliação Atualizado: R$ 1.083.530,08 (um milhão, oitenta e três mil, quinhentos e trinta reais e oito centavos), atualizada pela Tabela Prática do TJSP, em maio de 2026. | Obs.: O equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou cônjuge não atingido pelos efeitos da falência, recairá sobre o produto da alienação do bem, ficando reservada ao coproprietário, não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com os demais interessados. | Observação importante: O Lote 01 (Integralidade) possui precedência sobre o Lote 02 (Fração de 50%). Havendo lances em ambos, a arrematação ficará condicionada à apreciação do Magistrado, que decidirá pela oferta mais benéfica à Massa Falida. Nesta hipótese, o lançador deverá depositar, a título de caução, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do lance ofertado. Caso o lance condicional seja rejeitado pelo Juízo, o valor da caução será integralmente restituído ao ofertante, sem ônus. Havendo a aceitação do lance, o arrematante deverá realizar o pagamento do saldo remanescente (70%) no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência da decisão de homologação, acrescido da comissão do leiloeiro.
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Dica de Segurança:
Sempre verifique a autenticidade do leiloeiro no site da Junta Comercial do seu estado antes de qualquer transferência de valores.
Lance Mínimo
Valor inicial para a disputa.
Venda Direta
Compra imediata, sem concorrência.
Parte Ideal
Aquisição de uma fração/cota de um bem.