Superbid
Tatuí - SP
Leiloeiro(a): Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo
N/D
Bairro: N/D
BEM: | IMÓVEL: 01 (UM) TERRENO, localizado na Rua Humaitá (entre os números 628 e 588), Centro, Município de Tatuí(SP), medindo 32,00m de frente para a referida rua; 48,30m do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, da frente aos fundos, confrontando com o prédio nº. 588, da rua Humaitá, e nºs. 30, 28-A, 28, 26, 24 e 22, todos com frente para a rua Sete de Abril; 48,30m do lado esquerdo, confrontando com o prédio nº. 628, da rua Humaitá, e com imóvel da matrícula nº 75.363; 33,60m nos fundos, confrontando com os prédios nºs. 603, 607, 613, 621, 625 e 629, todos com frente para a rua Nhonho da Botica, perfazendo a área de 1.584,24m². Imóvel este distante 30,50m da rua Sete de Abril; | Inscrição Municipal: 0136.0134; Referido Imóvel matriculado sob nº 75.364 do Registro de Imóveis e Anexos de Tatuí/SP; Consta no R.02 | desta matrícula que sobre o terreno, desta matrícula, foi incorporado um empreendimento imobiliário, destinado a fins residenciais, com acesso pela rua Humaitá, denominado Condomínio Residencial Shamah , composto de 42 (quarenta e dois) unidades autônomas, de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Tatuí, em 14 de fevereiro de 2012. Ônus: | Consta na AV.3 | , Penhora do imóvel no Processo nº 4003248-23.2013.8.26.0624, execução, movida por Martinho Guedes Pinto de Mello Sobrinho e Outra, na 1ª Vara Cível de Tatuí/SP; | Consta na AV.4 | , Penhora do imóvel, no Processo nº 0013369-76.2016.8.26.0624, ação de execução, movida por Super Concreto Serviços e Obras Ltda., na 2ª Vara Cível de Tatuí/SP; | Consta na AV.12 | , averbação da Penhora em favor da Thays Avalloni Pavanelli, da 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, Processo nº 0009215-78.2017.8.26.0624; | Consta na R.5 | , que a proprietária comprometeu-se a vender a fração ideal de 2,392133625% do terreno, correspondente à futura unidade residencial nº 801, do Condomínio Residencial Shamah, a ORTENSE E ORTENSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS; | Consta na R.6 | , que a proprietária comprometeu-se a vender a fração ideal de 2,392133625% do terreno, correspondente à futura unidade residencial nº 802, do Condomínio Residencial Shamah, a ORTENSE E ORTENSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS; | Consta na R.7 | , que a proprietária comprometeu-se a vender a fração ideal de 2,376949002% do terreno, correspondente à futura unidade residencial nº 603, do Condomínio Residencial Shamah, a ORTENSE E ORTENSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS; | Consta na R.8 | , que a proprietária comprometeu-se a vender a fração ideal de 2,392133625% do terreno, correspondente à futura unidade residencial nº 902, do Condomínio Residencial Shamah, a CLÓVIS SANTOS RODRIGUES ALVES e MARIA CECÍLIA MINGHINI RODRIGUES ALVES; | Consta na R.9 | , que a proprietária comprometeu-se a vender a fração ideal de 2,376949002% do terreno, correspondente à futura unidade residencial nº 703, do Condomínio Residencial Shamah, a ACYR RAGUGNETTI FILHO e MARIA INÊS MARICATTO RAGUGNETTI; | Consta na R.10 | , que a proprietária comprometeu-se a vender a fração ideal de 2,392133625% do terreno, correspondente à futura unidade residencial nº 702, do Condomínio Residencial Shamah, a EPAMINONDAS TEOTONIO e ELIETE CORREA SILVEIRA TEOTONIO; | Consta na R.11 | , que a proprietária comprometeu-se a vender a fração ideal de 2,392133625% do terreno, correspondente à futura unidade residencial nº 701, do Condomínio Residencial Shamah, a EPAMINONDAS TEOTONIO e ELIETE CORREA SILVEIRA TEOTONIO; | Consta na AV.12 | , foi efetuada a penhora da fração ideal de 83,28533871% do imóvel, nos autos 0009215-78.2017.8.26.0624, movida por Thays Avalloni Pavanelli; | Consta AV.13 | , Penhora em favor de Município de Tatuí, do Serviço de Anexo das Fazendas de Tatuí/SP, Processo nº 502099-66.2014.8.26.0624; | Consta AV.14 | , Arresto do imóvel, em favor de Recsec Securitizadora de Crédito S.A., da 2ª Vara Cível de Tatuí/SP, Processo nº 0005054-83.2021.8.26.0624; | conforme R.16 | , por Sentença proferida em 24 de julho de 2020, nos autos 1007270-68.2019.8.26.0624, perante a 2ª Vara Cível local, promovida por Epaminondas Teotonio e sua mulher Eliete Correa Silveira Teotonio, fica constituída hipoteca judiciária da parte ideal de 4,78426725% do imóvel, havida pelos R.10 e R.11; | Consta AV.17 | , penhora do imóvel no processo 11180-50.2019, promovida pela Advocacia Geral da União, CNPJ. nº 26.994.558/0001-23, perante a Vara do Trabalho local, valor da causa R$45.534,34; | Consta AV.18 | , penhora do imóvel no processo 1502365-60.2019.8.26.0624, execução fiscal, movida pelo Município de Tatuí, em trâmite no SAF local; | Consta AV.20 | , penhora da parte ideal de 4,78426% do imóvel, havido pelo R.1 correspondente às futuras unidades autônomas nºs 701 e 702, da incorporação constante do R.2, no processo 0004630-41.2021.8.26.0624, perante a 2ª Vara Cível local; | e conforme AV.21 | , registro da penhora exequenda; | BENFEITORIAS | : Consta às fls.92 (Avaliação) sobre o referido terreno, consta uma construção inacabada em tijolos, murada e com portões fechados, sem acesso ao seu interior; | AVALIAÇÃO OFICIAL: R$1.505.028,00 abril/2025 (fl.92); ATUALIZADO: R$1.593.852,72 - julho/2026; | DÉBITO EXEQUENDO: R$40.021,43 até 08/05/2026 (fl.183); | VALOR TOTAL DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$337.246,61 até 02/06/2026; | V7
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Lance Mínimo
Valor inicial para a disputa.
Venda Direta
Compra imediata, sem concorrência.
Parte Ideal
Aquisição de uma fração/cota de um bem.