Rua Arthur Jorge, 1517, Vila ILGENFRITZ, Apt. 904/9º Andar do Condomínio Ed. Mediterrâneo em Campo Grande/MS
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BEM IMÓVEL: | Registrado sob a | MATRÍCULA 137.430 | do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS. | UNIDADE AUTÔNOMA designada como | APARTAMENTO Nº 904 (NOVECENTOS E QUATRO) do 9º Andar do Condomínio EDIFÍCIO MEDITERRÂNEO, situado em Campo Grande/MS, na Rua Dr. Arthur Jorge, 1517, | constituído de: 01 (uma) sala de estar/jantar, 01 (um) banheiro social, 01 (um) banheiro privativo, 03 (três) dormitórios, uma cozinha, uma área de serviço, um banheiro de serviço, e uma sacada, | COM ÁREA PRIVATIVA CONSTRUÍDA DE 89,1600M² | ; | e vinculada a unidade indissoluvelmente a VAGA DE GARAGEM Nº 33 (TRINTA E TRÊS), localizada no subsolo, com a área privativa de 12,5000m² | , correspondendo-lhes a área de uso comum de 33,9483m², TOTALIZANDO 135,6083M², correspondendo-lhes a fração ideal de 26,700000m², equivalente a 2,083300% no terreno. CONFRONTANDO-SE A UNIDADE: A FRENTE (observador olhando do prédio para a rua) com o apartamento nº 901, hall dos elevadores e caixa de escada; LATERAL DIREITA com o apartamento nº 903 e hall dos elevadores; FUNDOS com o recuo junto aos lotes de terras nºs 113 a 118; lateral esquerda com o recuo junto aos lotes de terras nºs 104, 114 e 115; sendo que a fração ideal do terreno corresponde ao lote de terreno designado sob o nº 1.056, resultante do remembramento dos lotes nºs 105 e 106 da Quadra B do loteamento denominado VILA ILGENFRITZ, nesta cidade, com a área total de 1.296,00m², compreendido dentro dos limites e metragens seguintes: Frente, com 24,00 metros para a Rua Dr. Arthur Jorge; Fundos, com 24,00 metros para partes dos lotes nºs 113 e 118; lado direito, com 54,00 metros com os lotes nºs 107, 119 e 120; lado esquerdo, com 54,00 metros com os lotes 104, 114 e 115. | REGISTRO ANTERIOR: | Matrícula 01/129.178, livro 02, ficha 01 deste Registro de Imóveis. | Inscrição Imobiliária: 5250060876. | Local do Bem: Rua Dr. Arthur Jorge, 1517, Vila ILGENFRITZ, | Apt. 904/9º Andar | do Condomínio Ed. Mediterrâneo em Campo Grande/MS | OBSERVAÇÕES REALIZADAS PELA SRA. OFICIAL DE JUSTIÇA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO EM 20/03/2025 (Fls. 316): | ...localizado em área central da cidade, próximo a grandes centros de comércio, tais como Supermercados, Feiras livres, Shopping Center, Clínicas médicas, Hospitais, Escolas e Universidades Públicas e Particulares, com benfeitorias públicas de rede de energia elétrica, água encanada, asfalto. | Valor total da Avaliação: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). Avaliado em 20/03/2025. | VALOR ATUALIZADO EM 04/08/2026 PELO ÍNDICE IGP-M (FGV) DE 20/03/26 A 01/07/2026 EM R$ 525.545,65 (Quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). | ÔNUS/DÉBITOS SOBRE O BEM IMÓVEL A SER ALIENADO: | a) | Hipoteca em 1º grau a favor do Banco Itaú S/A gravada sobre o imóvel, conforme R.04 da Matrícula 137.430 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS. | A referida hipoteca gerada a favor da primeira credora Plaenge Planejamento Engenharia e Construções S/A e gravada no R.04/137.430, | foi | cedida e transferida ao Banco Itaú S/A, conforme a AV. 05 e AV. 06 | da Matrícula 137.430 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS. | OBSERVAÇÃO | : | Na ação de Embargos de Terceiro sob nº 0839473-39.2026.8.12.0001 perante a 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes, às fls. 45/54, consta arquivo documental em nome do Credor Hipotecário comprovando através do Termo de Liberação de Garantia Hipotecária, de que houve a autorização para o cancelamento do ônus junto a matrícula do imóvel penhorado nos autos de n. 0810185-56.2020.8.12.0001, em decorrência da quitação do valor de acordo realizado entre os interessados no processo de n. 0138997-09.2007.8.12.0001 (autos arquivados). | DÉBITOS DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS: | O imóvel possui débito no valor total de R$ 149.197,63 (cento e quarenta e nove mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), datado de 12/06/2026, conforme certidão positiva de débitos junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS. | OBSERVAÇÃO | : | Que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, | por eles não respondendo o adquirente | (aplicação analógica do CTN, art. 130, parágrafo único). | DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: | Existem débitos de condomínio no valor de R$ 216.208,42 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e oito reais e quarenta e dois centavos), correspondente ao débito apresentado pelo Exequente Condomínio Edifício Mediterrâneo no demonstrativo de cálculo de fls. 341/342, até a data 16/03/2026. | OBSERVAÇÃO | : Ao interessado/potencial adquirente fica advertido de que, caso o produto da alienação seja insuficiente para a quitação de eventual débito condominial informado na oferta, o saldo remanescente, após a sub-rogação pelo preço, passa a ser RESPONSABILIDADE do adquirente, na forma do artigo 1.345 do Código Civil Brasileiro e em consonância com o entendimento adotado pelo Colendo STJ4. | **1ª Oferta | : 14/09/2026 às 15h00 de Brasília (100% do valor atualizado da avaliação) | Lance Inicial: R$ 525.545,65 (Quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). | **2ª Oferta | : 24/09/2026 às 15h00 de Brasília (60% do valor atualizado da avaliação) | Lance Inicial: R$ 315.327,39 (Trezentos e quinze mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos). | DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | i) À vista: | mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora; | ii) Parcelado 1: | para bens adquiridos pelo valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora; | a) Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, | e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, | por ocasião do registro, nos moldes do disposto no artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil; | b) Na hipótese de atraso no pagamento das parcelas da arrematação por mais de 05 dias, incidirá | multa de 10% | sobre o valor das parcelas vencidas e vincendas (art. 895, § 4º, do CPC), sem prejuízo da análise de eventual pedido de resolução; | c) No caso de atraso por mais de 30 dias no pagamento de qualquer das parcelas, o | arrematante será considerado remisso | , ficando o leiloeiro autorizado a contatar o proponente com 2º maior lance a fim de que manifeste seu interesse na arrematação, salientando que, para esse fim, será considerado o último lance ofertado antes de eventual disputa direta com o interessado remisso; | A alienação particular será formalizada por termo nos autos da execução; | A informação de que a alienação judicial poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC; | A comissão devida ao Leiloeiro corresponde a | 5% (cinco por cento) | sobre o valor da proposta/lance, a cargo do proponente/adquirente; | Constam as seguintes ações sobre o bem imóvel penhorado a ser alienado na presente oferta: | a) em APENSO a ação de Embargos de Terceiro Cível sob o n. | 0839473-39.2026.8.12.0001 | perante a 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, distribuído por Dependência em 03/07/2026, ainda pendente de julgamento; | b) | ação de Usucapião - Usucapião Extraordinária sob o n. | 0838263-50.2026.8.12.0001 | perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, distribuído em 30/06/2026, que se encontra Conclusos para Decisão. | Para maiores informações ou esclarecimentos, entrar em contato com os canais de atendimento do Leiloeiro Público Oficial: | Telefone: (67) 3204-2574 (Fixo e WhatsApp). | E-mail: | juridico@barretoleiloes.com.br