Rua Professor Acácio Vieira de Camargo, Lote 07, Parque Residencial Colina das Estrelas, Tatuí/SP
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BEM: | DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | : Uma casa situada na Rua Acácio Vieira de Camargo, 425, e seu respectivo lote de terreno sob nº 07, da quadra 23, no loteamento denominado Parque Residencial Colina das Estrelas, perímetro urbano, nesta cidade de Tatuí-SP, com as seguintes medidas e confrontações: - vinte metros de frente para a rua D; vinte metros e oitenta centímetros nos fundos, onde divide com o lote 08; por sessenta e três metros e cinquenta da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde divide com o lote 10; e sessenta e nove metros da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde divide com os lotes 06, 05 e parte do lote 04; perfazendo uma área com 1.325,00 metros quadrados. | Imóvel esse cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 0530.0042 | , | MATRÍCULA 25.737 | do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP | ; | Consta conforme AV.6 | , que este imóvel não poderá ser transmitido sem as frações ideais de 1/687 avos, das matriculas nºs 25.067 e 25.068, do loteamento Pq. Res. Colina das Estrelas, em virtude de sua inseparabilidade; | conforme Av.7 | , o imóvel não poderá ser transmitido sem as frações ideais de 1/687 avos das quadras 30 e 31, matriculas nºs 25.067 e 25.068, do loteamento Parque Residencial Colina das Estralas, em virtude de sua inseparabilidade, conforme AV.1, de 10 de abril de 1986; | conforme AV.8 | , restrições de uso do imóvel, a serem observadas pelos proprietários; | conforme AV.9 | , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho e outros, no processo 1004395-04.2014.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível local; | conforme AV.10 | , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho e outra, no processo 1002775-49.2017.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível local; | conforme AV.11 | , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho e outra, no processo 1004771-82.2017.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível local; | conforme AV.12 | , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho e outra, no processo 1003963-77.2017.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível local; | conforme AV.13 | , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo 1004397-66.2017.8.26.0624, em trâmite na Vara Única de Porangaba/SP; | conforme AV.14 | , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo 5002565-63.2019.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP; | conforme AV.15 | , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo 1008780-87.2017.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível Local; | conforme AV.16 | , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo 1006719-25.2018.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível Local; | conforme AV.17 | , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo 1005823-79.2018.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível Local; | conforme AV.18 | , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo 1005861-91.2018.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível Local; | conforme AV.19 | , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo 1007446-18.2017.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível Local; | conforme AV.20 | , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo 1003858-03.2017.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível Local; | conforme AV.21 | , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo 1001083-40.2018.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível Local; | conforme AV.22 | , registro da penhora exequenda; | conforme AV.23 | , Penhora do imóvel, no processo 1007814-85.2021.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível Local; | conforme AV.24 | , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo 001383-40.2018.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível Local; | conforme AV.25 | , penhora do imóvel, no processo 0005388-49.2023.8.26.0624, execução, movida pelo Município de Tatuí/SP, em trâmite na 1ª Vara Cível Local; | conforme AV.26 | , penhora do imóvel, no processo 0001097-69.2024.8.26.0624, execução, movida pelo Município de Tatuí/SP, em trâmite na 1ª Vara Cível Local; | FRAÇÃO IDEAL DE 1/687 AVOS DA QUADRA 30 (MATRICULA 25.067); e 1/687 AVOS DA QUADRA E 31 (MATRICULA 25.068), FRAÇÕES IDEAIS DO PRÉDIO DA PORTARIA E DO CLUBE); | CONSTA CONFORME AUTO DE CONSTATAÇÃO E AVALIAÇÃO QUE SOBRE O REFERIDO LOTE DE TERRENO, FOI EDIFICADA UMA CASA COM 595,48m2, contendo 04 quartos, sala de estar, sala de jantar, 04 banheiros, cozinha, dispensa, edícula com 02 quartos e 02 banheiros, lavandeira e piscina. | AVALIAÇÃO OFICIAL: R$2.448.940,00 novembro/2023 (fl.463). | AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$2.792.590,37 até 05/08/2026; | DÉBITO EXEQUENDO: R$491.616,61 - setembro/2023 (fls.447/449); | DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$7.486,83 até 03/06/2026;